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sábado, fevereiro 07, 2009

DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS - Ives Gandra Martins

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades epela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima dalinha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato,a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
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Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhãode índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem serbeneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
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Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria. Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória, a conduta consistente em agredir o direito.
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Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei. Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
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Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando eEstado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

quarta-feira, fevereiro 04, 2009

Assalto Japonês

A polícia estava fazendo a maior blitz por conta de um assalto a um banco, nas imediações de Carapicuíba, São Paulo. Quando interceptaram uma Kombi considerada suspeita, na qual estavam 8 japoneses.

A polícia foi logo gritando:
- Desce todo mundo!!!!!!!!!!!

A japonesada obedeceu em silêncio.

- Agora um por um, vai dizendo seu nome!!!!!

E eles obedientes foram se apresentando:

- Sartamo Obanko
- Matamo Okasha
- Kontiro Nosako
- Katamo Osnique
- Saimo Koreno
- Fugimo Nakombi
- Osguarda Pararo
- Tomamo Noku

Origem do viagra


Ticionárrio te Alemón

PANDA - (s.f.) - Crupo te amicos que se xunta bara fazer múçica. Também xamada de pandinha.
PAR - (s.m.) - potega, policho, armacém que serve pepidas e tira-costo, como toresmo, quecho, mortatela, ofo cozito, etc.
PARACO - (s.m.) - Habitaçon popre, humilte, sem áqua, sem luxa, sem borra nenhuma.
PARALHO - (s.m.) - Xoco de cartas. Muito abreciato nos pares e caças te família.

PIÇAR - (v.) - Caminhar no grrama, caminhar no calçada; Ex.: Non piça no minha crama, vacapunto! 2) (g.) - Piçar no domate, icual a facer cagata.

PIZICLETA - (s.f.) - Meio te transporte te tois rodas, com traçon humana. Tem bedais e coreia.

POI - (s.m.) - Touro castrato, sem saca. Sem saca, non trépa. Non trepando, engorda. Gorrdo, é matado a mareta.

POLZA - (s.f.) - Opjeto que serfe bara caregar vários coisa. Tem vários dipos: polza te mulher, polza bara lixo, polza te subermercato e polza te açons financerras (que non sei que merrda é).

REBUCHO - (s.m.) - Eveito ta maré. Depos te bater no praia, os ontas foltam bara o mar.

TIARÉIA - (s.f.) - Tistúrbia dos tripas. Muito comum para quem come panana com gachasa e toresmo com chimaron, ou bepe xopes xelada com linqüiça quende. É tão ruim o tiaréia que teixa o xente suato e amarrelo.

XAROBE - (s.m.) - Remétio xeralmente feito te erfas ou com mel e agrion. Muito inticato nos resvriados fortes, com muito tosse. 2) Intívituo chato, que costa te imbortunar, ou alco que não se coste. Ex.: A rátio ta Frida só toca músico xarobe!

XOTA - (s.m.) - Técima letra to alfapeto.

XUNTO - (adj.) - Acompanhato te alco ou alquém. Facer alcuma coisa com alquém. 2) - (v.) - Ato te xuntar alcuma coisa. Ex.: O Fritz xuntô a carta to paralho da chon.

ZIM - (ex.) - É o que diz pessoa que concorrda, aceida, deixa. Pessoa que sempre diz zim é conhecida bor concortino